Mãe e filho de mãos dadas trilhando os caminhos do autismo/asperger.
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Valorizando os afectos...

quinta-feira, 16 de abril de 2009

Benefícios Fiscais a Pessoas com Deficiência‏

As Finanças vão aceitar todos os atestados que comprovem a incapacidade dos contribuintes com deficiência permanente para efeitos dos benefícios fiscais em sede de IRS. A garantia foi dada ao Diário Económico pelo Ministério das Finanças, acabando com um desentendimento na interpretação da legislação existente entre o Ministério das Finanças e o Instituto Nacional de Reabilitação (INR). Em causa estava uma lei prevista no Orçamento do Estado para 2007 que obrigava os deficientes a comprovar um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % mediante o atestado multiuso, criado em 1996. Foi com base nesta norma que o Fisco recusou, no ano passado, atestados anteriores à criação do multiuso, apesar de se tratarem de deficiências permanentes. A situação tornou-se mais penalizadora no ano passado, quando entrou em vigor uma nova Tabela de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, que era mais restritiva do que a anterior (de 1993). A norma obrigava a que os contribuintes com deficiência - que no ano passado foram 103.668 - entregassem novos atestados, com a possibilidade de serem prejudicados nos seus benefícios fiscais, devido à nova tabela de incapacidades, em muitos casos, menos vantajosa do que a anterior. No entanto, o INR defendeu, desde o início, que os atestados passados ao abrigo do diploma anterior a 1996 deveriam ser considerados válidos pelas Finanças. Da mesma forma, os atestados passados com base na Tabela de Incapacidades anteriores a 2008 deveriam também ser considerados válidos. O INR explica que quando há "um grau de incapacidade permanente avaliado de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades em vigor na altura da manifestação da deficiência, o documento apresentado para prova da deficiência para efeitos de IRS, deve ser considerado válido". Isto apesar "do diploma que lhe deu origem". Em Novembro do ano passado, as Finanças deram o primeiro passo atrás ao aceitarem os atestados de incapacidade emitidos segundo as leis em vigor à data da verificação da deficiência, mas apenas para a comprovação das situações relativas aos anos de 2004 a 2007.

Na informação emitida, as Finanças informavam que "não se pode aceitar como princípio a validade automática dos documentos que certificam as deficiências" quando as regras, segundo as quais os atestados foram emitidos, são substituídas por outras "que são susceptíveis de interferir com a medida da invalidez permanente". No entanto, "a título excepcional", o organismo tutelado por Teixeira dos Santos decidiu permitir a entrega dos atestados anteriores a 1996, deixando, contudo, em aberto face aos rendimentos relativos a 2008. Agora, em resposta ao Diário Económico, o Ministério das Finanças esclarece que todos os atestados serão aceites. •

Regime fiscal dos deficientes

Contribuintes com um grau de deficiência superior a 60% ficam isentos de IRS no que toca a 10% do seu rendimento.

Podem ainda deduzir quatro salários mínimos nacionais (1800 euros) à respectiva colecta.

São dedutíveis 30% das despesas efectuadas com a educação e reabilitação; e 25% dos custos com prémios de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice; e 25% dos encargos com lares e residências autónomas.

2009/4/7 mtpd bfiscais mtpd.bfiscais@gmail.com

4 comentários:

PDD-NOS (Menina) disse...

Só há bem pouco tempo, soube desses beneficios fiscais.
Apesar disso ainda não decidi submeter a Bea a uma junta médica, pois o Pai é contra o estigma associado.
Eu pessoalmente, também não sei.
bjs Bete

Mina disse...

Bete
As juntas médicas, não são catástroficas, nem sei bem como farão a avaliação a uma criança. Eu só tive conhecimento quando o Bruno já tinha 18 anos, quando ia entregar os papéis do Irs e me pediram o atestado, só então ele foi submetido a 1ª. junta médica.
Mas eu andei desinformda muitos anos. Também só soube que o Bruno tinha direito a abono complementar por deficiência aos 15 anos.Não sei se a Bea já recebe, mas penso que para tal não seja preciso apresenta- la a junta médica, basta uma declaração do psiquitra que a segue.(pelo menos na altura era assim).
Eu sou um bocado contra subsidío dependência, eu preferia que dessem uma ocupação e consequente remuneração ao meu filho do que estar a receber um a pensão social de invalidez, que eu também não queria muito tratar até porque acho que ele não é totalmente inválido, ainda não o consegui provar que ele é capaz embora precise sempre de orientação.
Só tratei desta pensão porque o CAO, já me estava a cobrar 80%. da mesma que ele nem recebia, e peço desculpa pela informação errada que passei que eram 90%, são 80% que equivale este ano a 150 euros.
Tem de se medir os prós e os contras, a Bea também é muito pequenina muita coisa pode mudar.
Mas veja quais são os direitos e analisem em conjunto...
bjocas

Unknown disse...

Olá.. Eu tenho 30anos e tenho um filho autista de 6 anos de momento estou desempregada e não recebo quaisquer ajudas o pai do menino também não ajuda nos abandonou depois de recebermos o diagnóstico ora bem queria saber se posso pedir ajuda a segurança social PRa nos arranjar uma casa pois vivemos de favor em casa de familiares ? É é quais ajudas benefícios tem uma criança autista nesta idade,onde posso me dirigir?

Mina disse...

Olá Unknown

Lamento, não lhe conseguir dar essas informações, porque também não tenho conhecimento, a pessoa de que falamos neste blog é um adulto com perturbação do espectro do autismo, com 33 anos, nem mesmo sobre esta idade estou informada (é a mãe que está a escrever).
Em relação ao que relata supostamente terá de se dirigir à segurança social, que lhe prestarão as informações, eventualmente poderá ter o subsidio terceira pessoa, o abono da criança, não sei se terá direito ao rendimento mínimo, mas essas questões têm de coloca-las nessas instâncias. Em relação à paternidade e à pensão de alimentos só os tribunais.
Espero que consiga dar volta, e que rapidamente consiga um posto trabalho, será importante para o seu equilíbrio, entretanto dirija-se à segurança social da sua área, e ao tribunal de família e menores. Pode também pedir ajuda às associações, nomeadamente a Apsa, tem um serviço jurídico, não sei bem como funciona mas tente a sua sorte.
Beijinhos e boa sorte
Mãe Mina