Mãe e filho de mãos dadas trilhando os caminhos do autismo/asperger.
Numa partilha intimista e de coração aberto em sonhos e desalentos, numa vida vivida...
Ter um filho asperger não é o fim do mundo, mas o princípio de uma nova vida...
Valorizando os afectos...
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quinta-feira, 13 de novembro de 2014

" Excêntrico"


O próximo excêntrico!
Sou, eu! Sou, eu!
Quando chega ao seu número no centro de emprego, antes que passe a sua vez. Onde, é, que é o balcão!? ( naquele, seu estado eufórico), com toda a gente olhar.
Porque o número anterior, não respondeu, à chamada, e rapidamente, passaram ao seguinte.
Antes que chamem  o seguinte, vá de fazer-se notado ( são , estes pequenos nadas que marcam a diferença), a mãe estava ao pé em seu "socorro", sozinho, dificilmente seria capaz de dar a volta ao assunto, até chegar ao pedido de uma declaração. Não sei, se a funcionária o iria entender.
Isto, porque a mãe é parva, e mesmo consciente das dificuldades sociais e de relação, ainda quer acreditar, que mundo o vai perceber. E assim sendo, reactivou uma inscrição que se encontrava numa espécie de "arquivo morto", feita pelo centro onde ele fez formação, no centro de emprego.
A minha ideia, ao fazê-lo, até porque tenho noção, de que só a através de um emprego protegido, é viável, seria criar-lhe um posto de trabalho ( mas não à nenhum tipo de apoios).
E como dá jeito, às estatísticas, foi chamado para fazer formações, dentro das que havia, optamos pelo inglês comercial rsss, vamos ver, no quê, que dá durante 3 semanas, em "part time" vai estar ocupado :)

quarta-feira, 20 de junho de 2012

"Às vezes dava jeito"



Não é meu hábito comprar embalagens, com pré-preparados.
A não ser naquelas situações de promoções do pague 1 leve 2, normalmente porque está a expirar a validade, o que é notório.
O que não é notório é terem as embalagens individuais sem qualquer tipo de identificação ou promoção nas prateleiras fora do prazo.
Ora! Pois então! Eu que sou pitosga e nem sempre olho para a validade, principalmente senão levar óculos( que não vejo pevide, sem eles), na boa fé, pego na embalagem da cenoura ralada, para no caso de me apetecer uma saladinha.
Já em casa ponho as lunetas, pois está claro fora da validade.
Ir de novo à loja, não dá p'ro combustível.
Lá vai cenoura para sopa, que sempre vai ser mais triturada.
E tudo isto porquê!?Perguntam vocês em coro!?

Porque não têm lá um "Aspie" a trabalhar, a quem estes pormenores não falham!

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Segregação!...ou não?!..



Ontem como viajei de expresso, resolvi comprar uma daquelas revistas " cor de rosa", para "entreter os olhos", durante a hora e pouco que dura o percurso...
Entre a leitura de títulos rsss, houve uma página que me saltou à vista, uma entrevista, a uma figura do "jet set" que eu até admiro pela personalidade, tratasse da Bibá Pitta.
A entrevista anda a volta de malas e acessórios, que fazem parte do imaginário de muitas mulheres...

Mas não foi isso que me fez deter...
Foi onde e por quem são produzidas a malas, por pessoas essencialmente portadoras de "deficiência", a criação de empregabilidade para pessoas a quem o mercado de trabalho fecha as portas .
Nunca tinha ouvido falar desta empresa," Deficifield" não conheço.
Já conhecia outra do género no norte a " Decifiprodut" e até os produtos.
Conheci o fundador da do norte, numa palestra sobre deficiência , já alguns anos, também ele uma pessoa portadora de " deficiência" que não desistiu do sonho.
E lembrei-me da conversa tida á saída desse evento, com as pessoas descordantes deste metódo, que acham que é segregação, e que é uma manufactura de " coitadinhos"...
Eu sou da opinião que não se deve generalizar, e estas empresas funcionem em termos de integração, e que fazem mais que as autarquias e o próprio estado.
Não conheço por dentro o funcionamento destas empresas, mas quero acreditar que busquem a utilização produtiva das pessoas, e a sua valorização pessoal e profissional.
Não o uso da "deficiência", e que só o nome não estigmatize a compra dos produtos.
A mim pareceram-me os artigos perfeitos, e que se comprem pela sua qualidade...
Deixo aqui e aqui os sites para quem quiser espreitar

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Capacidades e Inseguranças


O Bruno manipula, muito bem as teclas do computador, tem facilidade em fazer trabalhos, nos vários programas, que eu , nem sei muito bem os nomes de todos eles: Excel/ Word/ Power Point, (claro que estes conheço xD) , agora estes nomes é que já foi com ajuda dele Acess/Coreldraw e ainda estes que ele diz que trabalhou pouco neles e tem poucos conhecimentos Front Page/Publisher/Photoshop.
Diz que de vez enquanto ,no Excel tem dificuldades nas funções Procv, e aí pede ajuda.
Desde que tudo estruturado, ele é capaz.
Mas, tem um travão que é a insegurança, se há uma falha mínima que seja, precisa de um "pronto socorro", e mesmo eu, que nada percebo deste assunto ,ás vezes o consigo ajudar.
Bastando para tal o acalmar.
Para que recupere a orientação...

terça-feira, 16 de junho de 2009

Senhor Empresário está à espera!?... de quê?!...



BENEFÍCIOS FINANCEIROS
...Concedidos pela IEFP ás entidades que integrem profissionalmente pessoas portadoras de deficiência.
Dec.Lei 247/89 de 5 de Agosto
http://www.madeira-edu.pt/Portals/7/STFIPD/PDF/DR_DL247_89.pdf

SUBSÍDIO DE COMPENSAÇÃO
Assegura à entidade empregadora uma compensação financeira, pelo menor rendimento produtivo apresentado por estes trabalhadores durante a fase de adaptação/readaptação ao posto de trabalho, em relação à produtividade média dos trabalhadores não deficientes da categoria e que exercem tarefas iguais.
O subsídio é concedido pelo prazo máximo de 1 ano, no seu valor mais elevado, sendo o seu montante inicial de 20% ao fim de 3 meses, de 40% decorridos 6 meses e 75% atingidos os 9 meses ( o subsídio tem como base de cálculo o ordenado atribuído pela empresa). Não tendo o trabalhador atingido no termo do prazo, capacidade produtiva superior a 80%, pode o requerimento da entidade empregadora e após confirmação dos serviços do IEFP, ser o subsídio no seu montante mais reduzido, prorrogado por períodos sucessivos de 1 ano, até ao máximo de 3 anos.

...Concedidos pelo ISSS( Instituto de Solidariedade e Segurança Social) às entidades que integrem profissionalmente pessoas portadoras de deficiência e/ou em risco de exclusão social.
Dec. Lei nº. 299/86 de 19 de Setembro
http://www.fenacerci.pt/Canal3/recursos_legisl3B.htm

REDUÇÃO DO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELA ENTIDADE PATRONAL À SEGURANÇA SOCIAL
As entidades empregadoras contribuintes do regime geral da segurança social dos trabalhadores por conta de outrém que tenham ao seu serviço, mediante celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado, trabalhadores deficientes e/ou em risco de exclusão social, beneficiam de uma redução das contribuições por elas devidas à segurança social, em função dos referidos trabalhadores, determinando-se a aplicação de uma taxa de 12,5% à base de incidência legalmente definida.

PRÉMIO DE INTEGRAÇÃO
Atribuído à entidade empregadora por cada contrato de trabalho sem termo celebrado com uma pessoa deficiente. É também atribuído às entidades, por cada contrato de trabalho a termo celebrado com uma pessoa deficiente que convertem em trabalho por tempo indeterminado. O seu montante é concedido de uma só vez, sendo de 12 vezes a Remuneração Mínima Mensal.

SUBSIDIO PARA ADAPTAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO E SUBSIDIO DE ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS ARQUITECTÓNICAS.
O subsidio de adaptação de postos de trabalho é concedido para adaptação de equipamentos/instalações, tendo em conta dificuldades funcionais do trabalhador deficiente, não podendo mesmo subsidio exceder 12 vezes o valor da Remuneração Mínima Mensal.
O subsídio de eliminação de barreiras arquitectónicas é concedido às entidades que admitam pessoas deficientes ou mantenham nos seus quadros trabalhadores que se tenham tornado deficientes e cujas limitações o justifiquem, sendo o montante do subsídio igualmente 12 vezes o valor da Remuneração mensal.

SUBSIDIO DE ACOLHIMENTO PERSONALIZADO
Cobre despesas com o pessoal competente para acompanhar e apoiar o trabalhador deficiente durante o processo de integração sócio-profissional e de adaptação ao esquema produtivo da entidade empregadora.
O montante do subsídio é calculado com base nas despesas realizadas pela entidade empregadora com acções compreendidas no acolhimento personalizado da pessoa deficiente, nomeadamente com remunerações devidas ao pessoal para o efeito destacado, não podendo exceder em cada 2 meses a Remuneração Mínima Mensal. Garantida no seu valor mais elevado.
O subsídio é concedido pelo período de 3 meses a contar da data de admissão da pessoa deficiente, podendo ser prorrogado por períodos mensais, até ao limite de 6 meses mediante pedidos fundamentados da entidade empregadora.

EMPREGO PROTEGIDO
Atribuído às entidades empregadoras que admitam mediante apresentação de um projecto de emprego protegido (Enclave ou CEP-Centro de Emprego Protegido), pessoas portadoras de deficiência com uma rentabilidade produtiva entre os 33.3% e os 66,6%, tendo como objectivo final a sua inserção no mercado normal de trabalho.
Este apoio consiste na atribuição de verbas destinadas a apoio técnico e financeiro na instalação, no funcionamento e na comparticipação da remuneração e nos encargos sociais do trabalhador deficiente admitido, tendo por base o seu grau de incapacidade produtiva.

PRÉMIO DE MÉRITO
"Constitui uma forma pública e solene", cuja atribuição pretende homenagear entidades empregadoras que em cada ano, se tenham destacado na reabilitação profissional, nomeadamente, no que se refere à inserção profissional de pessoas com deficiência ou pessoas com deficiência que tenham criado o seu emprego.
Sendo no âmbito nacional, são consideradas aptas ao referido prémio, candidaturas de entidades empregadoras do sector público ou privado, que tenham admitido nos seus quadros de pessoal efectivo (mediante contratos sem termo), ou pessoas com deficiência cujo o sucesso no desenvolvimento de uma actividade independente possa ser exemplo e sirva de estímulo ao aparecimento de outros projectos, contando o ano civil anterior às referidas candidaturas, estando as entidades em questão sujeitas a atribuição das 3 categorias em competição:
1ª. categoria- Placa de honra em ouro, diploma de mérito e prestação pecuniária
2ª. categoria- Placa de honra em prata ,diploma de mérito e prestação pecuniária
3ª categoria -Placa de honra em bronze ,diploma de mérito e prestação pecuniária
Esta informação, foi retirada de uma brochura, que o Bruno trouxe, da Cerci que ele frequenta