As pessoas portadoras de deficiência, têm a sua vida dificultada, para além da própria limitação física, intelectual ou mental.
Sofrem de um outro estigma , que nem os anos de informação, e os cada vez mais meios de educação, e até legislação, não têm sido suficientes para encarar-mos a diferença com igualdade.
Esta igualdade, é o respeito que se deve ter, por quem ainda em pleno sec: XXI, é segregado pela sociedade.
-Que não têm direito ao emprego, a ter uma vida independente, no sentido de poder escolher a sua forma de vida.
-Um estado que promove a instuticionalização, a mendicidade, em detrimento de livre escolha.
As pessoas com deficiência tem 25 % mais probabilidades de extrema pobreza , do que a população em geral.
Só pensamos e encaramos a diferença com igualdade, quando ela nos toca a nós, e a sentimos na própria pele.
E nem o caso de a nossa vida, e nosso bem estar serem um dado adquirido, a qualquer momento tudo se pode transformar. Nos faz pensar!!!
Que acontece só aos outros.
Experimentem, um dia viver o papel dos outros , e como gostariam de ser tratados !?
Mina Viana
1 comentário:
"Sabia que!?: O estado comparticipa por ex. os lares residenciais com 951,53€ por utente internado e no entanto, se a mesma pessoa estiver em casa, com a sua família, a comparticipação máxima que poderá ter para contratar alguém para o assistir, é de 177.79€.
Existe mesmo a situação paradoxal de ser possível financiar com 672,22€ uma família de acolhimento na casa ao lado da família, que nas melhores das hipóteses, tem direito a 177,79€ para cuidar do seu familiar dependente."
"O Estado Português subscreveu a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em 2009. A Convenção é muito clara:
(...) “os Estados Partes comprometem-se a:
a) Adoptar todas as medidas legislativas, administrativas e de outra natureza apropriadas com vista à implementação dos direitos reconhecidos na presente Convenção;”
Passaram já 4 anos e o Estado não cumpriu o compromisso que assinou relativamente a inúmeros itens da Convenção, nomeadamente o estabelecido no Art.19º - Direito a viver de forma independente e a ser incluído na comunidade.
Neste Artº o Estado Português reconheceu “o igual direito de direitos de todas as pessoas com deficiência a viverem na comunidade, com escolhas iguais às demais” e comprometeu-se a tomar “medidas eficazes e apropriadas para facilitar o pleno gozo, por parte das pessoas com deficiência, do seu direito e a sua total inclusão e participação na comunidade, assegurando nomeadamente que:
a) As pessoas com deficiência têm a oportunidade de escolher o seu local de residência e onde e com quem vivem em condições de igualdade com as demais e não são obrigadas a viver num determinado ambiente de vida;
b) As pessoas com deficiência têm acesso a uma variedade de serviços domiciliários, residenciais e outros serviços de apoio da comunidade, incluindo a assistência pessoal necessária para apoiar a vida e inclusão na comunidade a prevenir o isolamento ou segregação da comunidade;
c) Os serviços e instalações da comunidade para a população em geral são disponibilizados, em condições de igualdade, às pessoas com deficiência e que estejam adaptados às suas necessidades.”
Recordamos ainda que na Lei n.º 38/2004,de 18 de Agosto sobre o regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência, no Artigo 7.º - Princípio da autonomia, se define que a “pessoa com deficiência tem o direito de decisão pessoal na definição e condução da sua vida.”
O que observamos, passados estes anos é que a política dos sucessivos governos tem-se orientado no sentido da institucionalização das pessoas com deficiência."
Autoria
Eduardo Jorge D'eficientes indignados
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