Mãe e filho de mãos dadas trilhando os caminhos do autismo/asperger.
Numa partilha intimista e de coração aberto em sonhos e desalentos, numa vida vivida...
Ter um filho asperger não é o fim do mundo, mas o princípio de uma nova vida...
Valorizando os afectos...

sábado, 15 de dezembro de 2012

Inspeções Periódicas obrigatórias

Quando um veículo de automóvel ligeiro de passageiros completa quatro anos tem de ir à inspeção periódica obrigatória depois vai novamente à inspeção quando completa oito anos e depois todos anos.
Já com veículos comerciais de passageiros tem de ser inspecionados quando completam dois anos e depois todos anos e ainda outros veículos que tem de ir à inspeção ao fim de um ano e depois 2,3,4,5,6,7 anos e depois sempre de seis em seis meses tem de ser inspecionados.
Quando veículo só tem quatro ou seis anos tem menos hipoteses de reprovar na inspeção do que um veículo com dez anos ou mais.
É preferível ter um documento com uma lista de anomalias que o veículo pode ter verificar onde possam implicar com essa anomalia.
Há três tipos de anomalias tipo 1,tipo 2 e tipo 3
As anomalias tipo 3 são aquelas que são as mais graves de todas e o veículo não pode circular ou então só pode circular até ao local de reparação ou seja a oficina.
Já com as anomalias tipo 2 é um pouco diferente apesar do carro reprovar na inspeção o veículo ainda pode circular durante um mês até à reinspeção mas sem passageiros nem carga se um veículo reprovar novamente na reinspeção ainda pode circular até mais uma reinspeção sem passageiros nem carga durante quinze dias.
As anomalias tipo 1 são anomalias ligeiras e não afetam as condições de segurança do veículo não implicando a ida a nova inspeção, o veículo pode circular normalmente no entanto se veículo tiver uma anomalia tipo 1 numa inspeção e tiver a mesma anomalia na inspeção seguinte é considerada tipo 2 e o veículo reprova na inspeção.
Um veículo pode ter por exemplo várias anomalias tipo 1 e apenas uma anomalia do tipo 2, o veículo reprova na inspeção por causa na anomalia de tipo 2, se for corrigida anomalia de tipo 2 ,na reinspeção mas não forem corrigidas as do tipo 1, o carro reprova novamente na inspeção, quando um veículo reprova com anomalias do tipo 2, mas tambem tem anomalias do tipo 1, tem de ser corrigidas todas a anomalias porque se os do tipo 1 não forem corrigidas são consideradas tipo 2.
Eu no inicío do texto acabei de referir que é preferível ter um documento com as anomalias para saber quais são as tipo 1, tipo 2 e tipo 3.
Eu gosto de saber quais são as anomalias do tipo um 2 e tipo 3, porque se o veículo tiver essas anomalias reprova na inspeção e tem de se gastar mais dinheiro para levar o veículo ao mecânico para ele reparar as anomalias e mais dinheiro para levar o veículo novamente à inspeção.a)
Já com as tipo 1, não são tão preocupantes porque um veículo pode circular normalmente até à próxima inspeção como se não tivesse anomalias e tem até à inspeção seguinte para reparar essas anomalias.
a)Eu gosto de estudar as anomalias para verificar e corrigir as anomalias que o veículo tiver antes de levar à inspeção porque assim já é mais dificíl reprovar na inspeção e gastar mais dinheiro no mecânico e em uma nova inspecção.

Bruno V. 13/12!2012

Não faço ideia se está correcto, e também não é isso que interessa para aqui.
Nem sei! se me baralhei a transcrever com tanta repetição.
A forma de expressão através da escrita, repetindo frases e ideias para conseguir organizar-se.
Este texto deve ser a reflexão, de que estava ansioso para que o carro da mãe reprovasse ,e do sermão que lhe dei , sobre os custos inerentes à reprovação.
Mãe Mina

Sem comentários: